EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES/2021 DA ASSOCIAÇÃO TRANSFORMA EM AÇÃO

A Associação Transforma em Ação de Felixlândia, vem, por meio de sua Presidente, consoante o art.13º, do Estatuto Social vigente aprovado em  21/02/2019, e de acordo com as deliberações da Diretoria, CONVOCAR ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ELEIÇÕES E ALTERAÇÃO DO SEU ESTUTO SOCIAL,  a ser realizada na Sede da Associação, situada na Praça Santuário, nº 63, Centro, Felixlândia-MG, no dia 02 de fevereiro de 2021,  em primeira convocação às 19:00 horas com 2/3 dos associados em pleno gozo de seus direitos, e em segunda convocação às 19:30  horas, com qualquer número de associados presentes, a fim de serem deliberados e discutidos a seguinte ordem do dia: 01- Aprovação do Estatuto Social da entidade; 02-Eleição e posse do Conselho de Administração, 03- Eleição e posse da Diretoria e Conselho fiscal, cujo mandato trienal  terá início a partir de 17 de fevereiro de 2021.

NORMAS E PRAZOS PARA O PROCEDIMENTO DE VOTAÇÃO

  1. ASSOCIADOS ELEITORES E ELEGÍVEIS

1.1.   Somente poderão votar e ser votados os associados cadastrados perante a Associação Transforma em Ação.

  1. RECEBIMENTO DE INSCRIÇÕES DE CHAPAS E MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

2.1. O período de inscrições para cargos da diretoria e membros do Conselho de Administração da Associação Transforma em Ação é de 21/01/2021 a 29/01/2021. As inscrições somente ocorrem por meio da internet conforme descrito neste edital.

2.2.  Para inscrição da chapa, o seu presidente deverá preencher o formulário disponibilizado através do site com link: https://forms.gle/kDgJa7Ro66dhL3pc8 , devendo ser protocolizado declaração individual junto ao e-mail, por meio de requerimento padrão (ANEXO I), do dia 21/01/2021 a 29/01/2021.

2.3. Para se inscrever como membro do Conselho de Administração, o candidato deverá preencher o formulário disponibilizado através do site com link: https://forms.gle/TbqsYE94EHAQHznV7

2.4. Não serão aceitas inscrições de candidatos à Presidência ou qualquer outro cargo da Diretoria ou Conselho Fiscal isoladamente.

2.5. A ausência de cumprimento dos itens acima desclassificará automaticamente a Chapa.

  1. DA DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS E DOS CANDIDATOS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

3.1. A divulgação dos membros do Conselho de Administração e da composição de cada chapa e sua designação, se houver, bem como suas propostas, será realizada em até 24 horas após a sua inscrição, no site eletrônico da Associação Transforma em Ação.

  1. DAS VEDAÇÕES

4.1. Não é permitida a utilização de qualquer ato de campanha eleitoral, que venha a difamar a imagem da chapa concorrente ou de qualquer de seus integrantes.

4.2. Durante a assembleia de eleição não será permitido fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral, nem tão pouco, qualquer ato que possa difamar a imagem da chapa concorrente ou de qualquer de seus integrantes.

4.3. Na hipótese da apuração da prática de atos vedados na forma dos itens 4.1 e 4.2, a chapa da qual integre o responsável pelos referidos atos, será desclassificada.

  1. DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO

5.1. Instalada a assembleia, serão eleitos um Presidente e um Secretário para a mesa, escolhido dentre os presentes.

5.2. Os eleitores deverão se identificar perante o Presidente, apresentando um documento com foto.

5.3. Para a conferência do nome na lista de associados, deverá ser entregue o documento oficial com foto, que, sendo menor ou incapaz, poderá ser representado por um representante legal, que apresentará um documento oficial com foto.

5.4. A não apresentação do documento na forma supracitada impedirá o exercício do voto, não cabendo qualquer recurso.

5.5. O Secretário procede a leitura do projeto de alteração estatutária, o Presidente coloca o assunto em discussão, apresentação de emendas ou não, e votação.

5.6. Aprovada ou não a emenda, será lavrada ata de reunião, que, após lida e achada conforme, será assinada por todos os presentes à Assembleia.

  1. DA VOTAÇÃO DE CHAPA E CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

6.1. O voto é secreto, mediante colocação de cédula na urna. Antes do início da votação, o Presidente verificará na presença de todos, se a urna está vazia.

6.2. O Presidente identificará o eleitor na listagem oficial, em seguida entregará a cédula oficial rubricada, instruindo-o sobre a forma de dobrá-la, e por último, fazendo o dirigir a cabine de votação.

6.3. Serão nulos os votos quando o eleitor assinalar mais de opção para chapa ou candidato ao Conselho de Administração, quando a indicação do eleitor estiver fora do quadrilátero próprio.

6.4. Havendo somente uma chapa, as eleições poderão ocorrer por aclamação.

  1. APURAÇÃO

7.1. A apuração será realizada imediatamente após o último eleitor colocar sua cédula na urna, e será eleita a chapa ou o candidato a membro do Conselho de Administração que obtiver maior número de votos, na forma do Estatuto.

  1. PROCLAMAÇÃO DA CHAPA ELEITA

8.1. O resultado do escrutínio, após encerrada a votação e a respectiva apuração, será proclamado pela Presidente.

8.2. Mediante essa proclamação do resultado, a Assembleia dará posse aos Diretores, Conselho Fiscal e Conselho de Administração em seus respectivos cargos.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Presidente.

Felixlândia, 20 de janeiro de 2021.

Fernanda Mendes de Souza

Presidente da Associação Transforma em Ação

 

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ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO INDIVIDUAL(MODELO)

 

               Candidato a representante da chapa (___________________)

 

 

Eu, _______________________________ declaro estar ciente das responsabilidades da função de ____________________ para o triênio 2021/2024 da Diretoria da Associação Transforma em Ação, preenchendo os requisitos e as condições de elegibilidade de acordo com o Edital de Convocação.

 

___________________de janeiro de 2021.

____________________________________________

Assinatura do Candidato

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