A Associação Transforma em Ação de Felixlândia, vem, por meio de sua Presidente, consoante o art.13º, do Estatuto Social vigente aprovado em 21/02/2019, e de acordo com as deliberações da Diretoria, CONVOCAR ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ELEIÇÕES E ALTERAÇÃO DO SEU ESTUTO SOCIAL, a ser realizada na Sede da Associação, situada na Praça Santuário, nº 63, Centro, Felixlândia-MG, no dia 02 de fevereiro de 2021, em primeira convocação às 19:00 horas com 2/3 dos associados em pleno gozo de seus direitos, e em segunda convocação às 19:30 horas, com qualquer número de associados presentes, a fim de serem deliberados e discutidos a seguinte ordem do dia: 01- Aprovação do Estatuto Social da entidade; 02-Eleição e posse do Conselho de Administração, 03- Eleição e posse da Diretoria e Conselho fiscal, cujo mandato trienal terá início a partir de 17 de fevereiro de 2021.
NORMAS E PRAZOS PARA O PROCEDIMENTO DE VOTAÇÃO
- ASSOCIADOS ELEITORES E ELEGÍVEIS
1.1. Somente poderão votar e ser votados os associados cadastrados perante a Associação Transforma em Ação.
- RECEBIMENTO DE INSCRIÇÕES DE CHAPAS E MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
2.1. O período de inscrições para cargos da diretoria e membros do Conselho de Administração da Associação Transforma em Ação é de 21/01/2021 a 29/01/2021. As inscrições somente ocorrem por meio da internet conforme descrito neste edital.
2.2. Para inscrição da chapa, o seu presidente deverá preencher o formulário disponibilizado através do site com link: https://forms.gle/kDgJa7Ro66dhL3pc8 , devendo ser protocolizado declaração individual junto ao e-mail, por meio de requerimento padrão (ANEXO I), do dia 21/01/2021 a 29/01/2021.
2.3. Para se inscrever como membro do Conselho de Administração, o candidato deverá preencher o formulário disponibilizado através do site com link: https://forms.gle/TbqsYE94EHAQHznV7
2.4. Não serão aceitas inscrições de candidatos à Presidência ou qualquer outro cargo da Diretoria ou Conselho Fiscal isoladamente.
2.5. A ausência de cumprimento dos itens acima desclassificará automaticamente a Chapa.
- DA DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS E DOS CANDIDATOS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
3.1. A divulgação dos membros do Conselho de Administração e da composição de cada chapa e sua designação, se houver, bem como suas propostas, será realizada em até 24 horas após a sua inscrição, no site eletrônico da Associação Transforma em Ação.
- DAS VEDAÇÕES
4.1. Não é permitida a utilização de qualquer ato de campanha eleitoral, que venha a difamar a imagem da chapa concorrente ou de qualquer de seus integrantes.
4.2. Durante a assembleia de eleição não será permitido fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral, nem tão pouco, qualquer ato que possa difamar a imagem da chapa concorrente ou de qualquer de seus integrantes.
4.3. Na hipótese da apuração da prática de atos vedados na forma dos itens 4.1 e 4.2, a chapa da qual integre o responsável pelos referidos atos, será desclassificada.
- DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
5.1. Instalada a assembleia, serão eleitos um Presidente e um Secretário para a mesa, escolhido dentre os presentes.
5.2. Os eleitores deverão se identificar perante o Presidente, apresentando um documento com foto.
5.3. Para a conferência do nome na lista de associados, deverá ser entregue o documento oficial com foto, que, sendo menor ou incapaz, poderá ser representado por um representante legal, que apresentará um documento oficial com foto.
5.4. A não apresentação do documento na forma supracitada impedirá o exercício do voto, não cabendo qualquer recurso.
5.5. O Secretário procede a leitura do projeto de alteração estatutária, o Presidente coloca o assunto em discussão, apresentação de emendas ou não, e votação.
5.6. Aprovada ou não a emenda, será lavrada ata de reunião, que, após lida e achada conforme, será assinada por todos os presentes à Assembleia.
- DA VOTAÇÃO DE CHAPA E CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
6.1. O voto é secreto, mediante colocação de cédula na urna. Antes do início da votação, o Presidente verificará na presença de todos, se a urna está vazia.
6.2. O Presidente identificará o eleitor na listagem oficial, em seguida entregará a cédula oficial rubricada, instruindo-o sobre a forma de dobrá-la, e por último, fazendo o dirigir a cabine de votação.
6.3. Serão nulos os votos quando o eleitor assinalar mais de opção para chapa ou candidato ao Conselho de Administração, quando a indicação do eleitor estiver fora do quadrilátero próprio.
6.4. Havendo somente uma chapa, as eleições poderão ocorrer por aclamação.
- APURAÇÃO
7.1. A apuração será realizada imediatamente após o último eleitor colocar sua cédula na urna, e será eleita a chapa ou o candidato a membro do Conselho de Administração que obtiver maior número de votos, na forma do Estatuto.
- PROCLAMAÇÃO DA CHAPA ELEITA
8.1. O resultado do escrutínio, após encerrada a votação e a respectiva apuração, será proclamado pela Presidente.
8.2. Mediante essa proclamação do resultado, a Assembleia dará posse aos Diretores, Conselho Fiscal e Conselho de Administração em seus respectivos cargos.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Presidente.
Felixlândia, 20 de janeiro de 2021.
Fernanda Mendes de Souza
Presidente da Associação Transforma em Ação
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ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO INDIVIDUAL(MODELO)
Candidato a representante da chapa (___________________)
Eu, _______________________________ declaro estar ciente das responsabilidades da função de ____________________ para o triênio 2021/2024 da Diretoria da Associação Transforma em Ação, preenchendo os requisitos e as condições de elegibilidade de acordo com o Edital de Convocação.
___________________de janeiro de 2021.
____________________________________________
Assinatura do Candidato
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