EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES/2024 DA ASSOCIAÇÃO TRANSFORMA EM AÇÃO DE FELIXLÂNDIA/MG.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES/2024 DA ASSOCIAÇÃO TRANSFORMA EM AÇÃO DE FELIXLÂNDIA/MG.

Art.1º. Ficam convidados todos os interessados para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA ASSOCIAÇÃO TRANSFORMA EM AÇÃO, a ser realizada no dia 19 de fevereiro de 2024, com início às 19:00 horas, em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) dos integrantes das Assembleia Geral e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com a maioria absoluta dos integrantes do referido órgão, conforme previsão no art. 20, Inciso I, c/c art. 21, parágrafo 2º, do Estatuto Social da Associação Transforma em Ação, a ser realizada a Praça Santuário, nº 63, Centro, Felixlândia/MG, CEP 39.237-00, a fim de deliberem sobre a seguinte ordem do dia: ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA, CONSELHO FISCAL E CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.

 

NORMAS E PRAZOS PARA O PROCEDIMENTO DE VOTAÇÃO

  1. ASSOCIADOS ELEITORES E ELEGÍVEIS

1.1.   Somente poderão votar e ser votados os associados cadastrados perante a Associação Transforma em Ação.

 

  1. RECEBIMENTO DE INSCRIÇÕES DE CHAPAS E MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

2.1. O período de inscrições para cargos da diretoria e membros do Conselho de Administração da Associação Transforma em Ação é de 05/02/2024 a 18/02/2024. As inscrições somente ocorrem por meio da internet conforme descrito neste edital.

2.2.  Para inscrição da chapa no processo seletivo, o seu presidente deverá preencher o formulário disponibilizado através do sítio eletrônico com link: <https://forms.gle/eyj4x743JrLEChqv6>, devendo ser protocolizado declaração individual junto ao e-mail contato@transformaemacao.com.br, por meio de requerimento padrão (ANEXO I), do dia 05/02/2024 a 18/02/2024.

2.3. Para se inscrever como membro do Conselho de Administração, o candidato deverá preencher o formulário disponibilizado através do sítio eletrônico com link: <https://forms.gle/VZdpcwr1C6MmXwDN9>, do dia 05/02/2024 a 18/02/2024.

2.4. A ausência de cumprimento dos itens acima desclassificará automaticamente a

Chapa.

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS E DOS CANDIDATOS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

3.1. A divulgação dos membros do Conselho de Administração e da composição de cada chapa e sua designação, se houver, bem como suas propostas, será realizada em até 24 horas após a sua inscrição, no sítio eletrônico do Instituto Transforma em Ação.

 

  1. DAS VEDAÇÕES

4.1. Não é permitida a utilização de qualquer ato de campanha eleitoral, que venha a difamar a imagem da chapa concorrente ou de qualquer de seus integrantes.

4.2. Durante a assembleia de eleição não será permitido fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral, nem tão pouco, qualquer ato que possa difamar a imagem da chapa concorrente ou de qualquer de seus integrantes.

4.3. Na hipótese da apuração da prática de atos vedados na forma dos itens 4.1 e 4.2,

a chapa da qual integre o responsável pelos referidos atos, será desclassificada.

 

  1. DA VOTAÇÃO DE CHAPA E CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

5.1. O voto é secreto, mediante colocação de cédula na urna. Antes do início da votação, o Presidente verificará na presença de todos, se a urna está vazia.

5.2. O Presidente identificará o eleitor na listagem oficial, em seguida entregará a cédula oficial rubricada, instruindo-o sobre a forma de dobrá-la, e por último, fazendo o dirigir a cabine de votação.

5.3. Serão nulos os votos quando o eleitor assinalar mais de opção para chapa ou candidato ao Conselho de Administração, quando a indicação do eleitor estiver fora do quadrilátero próprio.

5.4. Havendo somente uma chapa ou 07(sete) candidatos inscritos para o Conselho de Administração as eleições poderão ocorrer por aclamação.

 

  1. APURAÇÃO

6.1. A apuração será realizada imediatamente após o último eleitor colocar sua cédula na urna, e será eleita a chapa ou o candidato a membro do Conselho de Administração que obtiver maior número de votos, na forma do Estatuto.

 

  1. PROCLAMAÇÃO DA CHAPA ELEITA

7.1. O resultado do escrutínio, após encerrada a votação e a respectiva apuração,

será proclamado pelo Presidente.

7.2. Mediante essa proclamação do resultado, a Assembleia dará posse aos Diretores, Conselho Fiscal e Conselho de Administração em seus respectivos cargos.

 

Felixlândia, 05 de fevereiro de 2024.

Alexandre de Souza Pinheiro

Presidente da Associação Transforma em Ação de Felixlândia

 

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ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO INDIVIDUAL (MODELO)

 

               Candidato a representante da chapa (_________________________________)

Eu, _________________________________________ declaro estar ciente das responsabilidades da função de ____________________ para o triênio 2024/2027 da Diretoria da Associação Transforma em Ação, preenchendo os requisitos e as condições de elegibilidade de acordo com o Edital de Convocação.

___________________de janeiro de 2024.

____________________________________________

Assinatura do Candidato

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